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12.4.10

Lei Orgânica de Canoas

X - supletivamente a ação federal e estadual, estabelecer critérios, normas, padrões de controle e fiscalização dos procedimentos relativos a transporte, armazenamento, manuseio e destino final de produtos tóxicos e radioativos, bem como de equipamentos que gerem radiação ionizante ou utilizarem material radioativo. (NR - Emenda à Lei Orgânica Nº 03, de 27 de novembro de 1996).

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