Leis Orgânicas 231
12.4.10
Lei Orgânica de Gravataí
Artigo 173 - É vedado, em todo o território municipal, o transporte e o depósito ou outra forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos.
Um comentário:
Leis Orgânicas 231 K
6 de maio de 2010 às 12:50
Este comentário foi removido pelo autor.
Responder
Excluir
Respostas
Responder
Adicionar comentário
Carregar mais...
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
▼
2010
(28)
►
julho
(1)
►
maio
(23)
▼
abril
(4)
Lei Orgânica de Canoas
Lei Orgânica de Gravataí
O que é a Lei Orgânica?
É a lei maior do municipioLei Orgânica Municipal ...
Colaboradores
Leis Orgânicas 231 K
Leis Orgânicas
Seguidores
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir