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16.5.10

Lei Orgânica de Dois Irmãos

Art. 124 – Para licitação ou aprovação de qualquer obra ou atividade pública ou privada, potencialmente causadora de risco à saúde e ao bem-estar da população, bem como aos recursos naturais, é obrigatória a realização de estudo de impacto ambiental e de audiências públicas competindo à comunidade requerer o plebiscito, conforme estabelecido em lei.

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