16.5.10
Lei Orgânica de Triunfo
Art. 229 - É proibida a implantação em Triunfo de instalações industriais para a produção de energia nuclear, salvo se consulta plebiscitária no Município permitir e desde que sejam atendidas todas as condições ambientais e urbanísticas exigidas em Lei Municipal e ao que dispor a legislação estadual.
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